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CONTRATO DE PARCERIA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO VOLTTIS – ALUGUEL DE CARREGADORES PORTÁTEIS
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo identificadas:
PARCEIRA TECNOLÓGICA:
Sistembras Soluções em Serviços e Tecnologias Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 53.544.527/0001-43, sediada na rua José Aderval Chaves, nº 78, bairro Boa Viagem, sala 508, Ed Wecon Empresarial Center IV, caixa postal 684, Recife - PE, CEP: 51111-030, doravante denominada SISTEMBRAS, detentora e fornecedora do produto VOLTTIS.
ESTABELECIMENTO PARCEIRO:
(Nome do estabelecimento)
(CNPJ)
(Endereço completo)
doravante denominado PARCEIRO.
As partes resolvem firmar o presente Contrato de Parceria Comercial, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a parceria comercial entre a SISTEMBRAS e o PARCEIRO, para disponibilização do serviço VOLTTIS, consistindo no uso e aluguel de carregadores portáteis (powerbanks), fornecidos e mantidos pela SISTEMBRAS, com cobrança realizada diretamente ao cliente final pelo PARCEIRO.
1.2. A SISTEMBRAS fornecerá ao PARCEIRO:
a) Powerbanks profissionais Volttis;
b) Reposições, manutenções e reparos necessários ao funcionamento normal dos equipamentos.
1.3. — DA LIBERDADE DE USO PELO CLIENTE
Para garantir a melhor experiência possível, o cliente poderá permanecer com o carregador Volttis durante todo o tempo em que estiver no estabelecimento, sem limite máximo de uso. A devolução ocorrerá de forma natural, no momento de pedir a conta ou quando desejar entregar o equipamento, mantendo o processo simples, prático e confortável para todos.
CLÁUSULA 2 – DAS RESPONSABILIDADES DA SISTEMBRAS
São obrigações da SISTEMBRAS:
a) Fornecer gratuitamente todos os equipamentos necessários à prestação do serviço Volttis;
b) Manter, substituir e reparar os equipamentos sempre que houver defeito decorrente de uso regular;
c) Disponibilizar suporte e atendimento ao PARCEIRO;
d) Realizar reposições em caso de falha técnica ou desgaste natural dos powerbanks;
e) Garantir que os equipamentos estejam adequados ao uso, limpos e em perfeito funcionamento;
f) Receber os relatórios enviados pelo PARCEIRO e calcular o repasse devido.
CLÁUSULA 3 – DAS RESPONSABILIDADES DO PARCEIRO
São obrigações do PARCEIRO:
a) Realizar a cobrança do aluguel dos powerbanks diretamente ao cliente final, podendo incluir ou não margem de lucro própria;
b) Lançar corretamente o item “Aluguel de Carregador Volttis” em seu sistema de comanda ou PDV;
c) Entregar aos clientes os powerbanks de forma organizada e responsável;
d) Zelar pelos equipamentos fornecidos;
e) Enviar relatório quinzenal ou mensal das cobranças realizadas;
f) Efetuar o repasse financeiro à SISTEMBRAS no prazo estipulado;
g) Informar imediatamente qualquer dano relevante aos equipamentos.
CLÁUSULA 4 – DO EXTRAVIO, ROUBO OU PERDA DE EQUIPAMENTO
4.1. A SISTEMBRAS não se responsabiliza por perda, extravio ou furto dos equipamentos dentro do estabelecimento.
4.2. Para manter a continuidade da parceria, em caso de desaparecimento de alguma unidade será necessário um valor de indenização simbólica, no montante de apenas R$ 60,00 (sessenta reais) por equipamento.
4.3. Este valor é reduzido e aplicado apenas para reposição básica do equipamento, garantindo que a parceria continue saudável e sustentável para ambas as partes. O pagamento pode ser realizado junto ao próximo repasse dos valores de aluguel, de forma simples e sem qualquer burocracia.”
CLÁUSULA 5 – DO REPASSE FINANCEIRO
5.1. A cada locação realizada pelo PARCEIRO ao cliente final, será devido à SISTEMBRAS o valor fixo de:
R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos) por cada locação.
5.2. O PARCEIRO poderá cobrar do cliente final o valor que considerar adequado, desde que o repasse mínimo à SISTEMBRAS permaneça fixado em R$ 6,90 por locação.
5.3. O ciclo financeiro se dará da seguinte forma:
-
Fechamento: sempre no último dia do mês;
-
Pagamento à SISTEMBRAS: todo dia 05 do mês subsequente.
5.4. O relatório enviado pelo PARCEIRO será a base oficial para cálculo do repasse mensal.
CLÁUSULA 6 – DA NATUREZA DA PARCERIA
6.1. O presente contrato caracteriza uma parceria comercial, baseada em confiança, transparência e lealdade entre ambas as partes.
6.2. Não existe qualquer vínculo empregatício ou societário entre a SISTEMBRAS e o PARCEIRO.
6.3. Ambas as partes se comprometem a manter comunicação clara, responsável e contínua para garantir o melhor funcionamento do serviço.
CLÁUSULA 7 – DO PRAZO E DO CANCELAMENTO
7.1. O presente contrato não possui fidelidade.
7.2. A parte que desejar encerrar a parceria deverá comunicar a outra parte com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência.
7.3. Em caso de encerramento, todos os equipamentos Volttis deverão ser devolvidos em perfeito estado.
CLÁUSULA 8 – DO FORO
8.1. Para dirimir eventuais conflitos decorrentes deste contrato, as partes elegem o foro da comarca de Recife – PE, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor.
Recife – PE, dia/mês/ano.
SISTEMBRAS SERVIÇOS E TECNOLOGIAS LTDA
Representante: ___________________________________
Assinatura: ______________________________________
ESTABELECIMENTO PARCEIRO
Responsável: ______________________________________
CNPJ: _____________________________________________
Assinatura: ______________________________________