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CONTRATO DE PARCERIA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO VOLTTIS – ALUGUEL DE CARREGADORES PORTÁTEIS

Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo identificadas:

 

PARCEIRA TECNOLÓGICA:
Sistembras Soluções em Serviços e Tecnologias Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 53.544.527/0001-43, sediada na rua José Aderval Chaves, nº 78, bairro Boa Viagem, sala 508, Ed Wecon Empresarial Center IV, caixa postal 684, Recife - PE, CEP: 51111-030, doravante denominada SISTEMBRAS, detentora e fornecedora do produto VOLTTIS.

 

ESTABELECIMENTO PARCEIRO:
(Nome do estabelecimento)
(CNPJ)
(Endereço completo)
doravante denominado PARCEIRO.

As partes resolvem firmar o presente Contrato de Parceria Comercial, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA 1 – DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a parceria comercial entre a SISTEMBRAS e o PARCEIRO, para disponibilização do serviço VOLTTIS, consistindo no uso e aluguel de carregadores portáteis (powerbanks), fornecidos e mantidos pela SISTEMBRAS, com cobrança realizada diretamente ao cliente final pelo PARCEIRO.

1.2. A SISTEMBRAS fornecerá ao PARCEIRO:
a) Powerbanks profissionais Volttis;
b) Reposições, manutenções e reparos necessários ao funcionamento normal dos equipamentos.

1.3. — DA LIBERDADE DE USO PELO CLIENTE

Para garantir a melhor experiência possível, o cliente poderá permanecer com o carregador Volttis durante todo o tempo em que estiver no estabelecimento, sem limite máximo de uso. A devolução ocorrerá de forma natural, no momento de pedir a conta ou quando desejar entregar o equipamento, mantendo o processo simples, prático e confortável para todos.

 

CLÁUSULA 2 – DAS RESPONSABILIDADES DA SISTEMBRAS

São obrigações da SISTEMBRAS:

a) Fornecer gratuitamente todos os equipamentos necessários à prestação do serviço Volttis;
b) Manter, substituir e reparar os equipamentos sempre que houver defeito decorrente de uso regular;
c) Disponibilizar suporte e atendimento ao PARCEIRO;
d) Realizar reposições em caso de falha técnica ou desgaste natural dos powerbanks;
e) Garantir que os equipamentos estejam adequados ao uso, limpos e em perfeito funcionamento;
f) Receber os relatórios enviados pelo PARCEIRO e calcular o repasse devido.

 

CLÁUSULA 3 – DAS RESPONSABILIDADES DO PARCEIRO

São obrigações do PARCEIRO:

a) Realizar a cobrança do aluguel dos powerbanks diretamente ao cliente final, podendo incluir ou não margem de lucro própria;
b) Lançar corretamente o item “Aluguel de Carregador Volttis” em seu sistema de comanda ou PDV;
c) Entregar aos clientes os powerbanks de forma organizada e responsável;
d) Zelar pelos equipamentos fornecidos;
e) Enviar relatório quinzenal ou mensal das cobranças realizadas;
f) Efetuar o repasse financeiro à SISTEMBRAS no prazo estipulado;
g) Informar imediatamente qualquer dano relevante aos equipamentos.

 

CLÁUSULA 4 – DO EXTRAVIO, ROUBO OU PERDA DE EQUIPAMENTO

4.1. A SISTEMBRAS não se responsabiliza por perda, extravio ou furto dos equipamentos dentro do estabelecimento.

4.2. Para manter a continuidade da parceria, em caso de desaparecimento de alguma unidade será necessário um valor de indenização simbólica, no montante de apenas R$ 60,00 (sessenta reais) por equipamento.

4.3. Este valor é reduzido e aplicado apenas para reposição básica do equipamento, garantindo que a parceria continue saudável e sustentável para ambas as partes. O pagamento pode ser realizado junto ao próximo repasse dos valores de aluguel, de forma simples e sem qualquer burocracia.”

 

CLÁUSULA 5 – DO REPASSE FINANCEIRO

5.1. A cada locação realizada pelo PARCEIRO ao cliente final, será devido à SISTEMBRAS o valor fixo de:

R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos) por cada locação.

5.2. O PARCEIRO poderá cobrar do cliente final o valor que considerar adequado, desde que o repasse mínimo à SISTEMBRAS permaneça fixado em R$ 6,90 por locação.

5.3. O ciclo financeiro se dará da seguinte forma:

  • Fechamento: sempre no último dia do mês;

  • Pagamento à SISTEMBRAS: todo dia 05 do mês subsequente.

5.4. O relatório enviado pelo PARCEIRO será a base oficial para cálculo do repasse mensal.

 

CLÁUSULA 6 – DA NATUREZA DA PARCERIA

6.1. O presente contrato caracteriza uma parceria comercial, baseada em confiança, transparência e lealdade entre ambas as partes.

6.2. Não existe qualquer vínculo empregatício ou societário entre a SISTEMBRAS e o PARCEIRO.

6.3. Ambas as partes se comprometem a manter comunicação clara, responsável e contínua para garantir o melhor funcionamento do serviço.

 

CLÁUSULA 7 – DO PRAZO E DO CANCELAMENTO

7.1. O presente contrato não possui fidelidade.

7.2. A parte que desejar encerrar a parceria deverá comunicar a outra parte com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência.

7.3. Em caso de encerramento, todos os equipamentos Volttis deverão ser devolvidos em perfeito estado.

 

 

CLÁUSULA 8 – DO FORO

8.1. Para dirimir eventuais conflitos decorrentes deste contrato, as partes elegem o foro da comarca de Recife – PE, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor.

 

Recife – PE,      dia/mês/ano.

 

 

SISTEMBRAS SERVIÇOS E TECNOLOGIAS LTDA

Representante: ___________________________________
Assinatura: ______________________________________

 

 

ESTABELECIMENTO PARCEIRO

Responsável: ______________________________________
CNPJ: _____________________________________________
Assinatura: ______________________________________

VOLTTIS LOGO (8).png
Um produto da Sistembras Soluções em Serviços e Tecnologia LTDA
Rua José Aderval Chaves, nº 78, bairro Boa Viagem, sala 508, Ed Wecon Empresarial Center IV. Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, caixa postal 684, Recife - PE, CEP: 51111-030.
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